O segurado que entrou na justiça contra um ex-empregador pode usar a ação trabalhista para pedir a revisão de sua aposentadoria. Algumas verbas que não foram pagas entram no cálculo do benefício e podem aumentar o valor da renda mensal.
É o caso de aumento de salário por conta de equiparação salarial, reflexos em horas extras e férias. Horas extras que não foram pagas, diferença de qualquer tipo de adicional e reconhecimento de vínculo empregatício.
É importante destacar que a ação trabalhista só vai surtir efeito na média da aposentadoria até a contribuição atingir o teto (valor máximo permitido legalmente, hoje no valor de R$5.839,45).
O segurado tem inicialmente que retirar cópia de parte dos documentos da ação trabalhista (sentença, acórdão transito em julgado, cópia dos cálculos homologados, guia de recolhimento do INSS e DARF). Para possibilitar a revisão, é necessário que os cálculos do perito apontem recolhimento de INSS por parte do autor.
É necessário efetuar o pedido de revisão de forma administrativa para posteriormente pleitear a revisão na esfera judicial.
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