O relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou a emenda do Senador Eduardo Braga (MDB) que assegura que a pensão por morte do INSS não pode nunca ser menor que o salário mínimo.

A medida é mais vantajosa. A regra anteriormente aprovada pela Câmara impedia que a pensão fosse menor que o mínimo enquanto como única fonte de renda formal da pensionista – ou se houvesse um dependente com deficiência grave (física ou mental).

Assim, não será preciso comprovar renda formal. O aposentado que se tornar pensionista após a Reforma terá garantia de que esse benefício será de, ao menos, o piso, mesmo com o redutor aplicado no acúmulo.

Pensão dos dependentes menores de idade terá redutor mais suave

No regramento atual, a concessão da pensão por morte se dava no seguinte percentual: 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou qual teria direito.

A mudança proposta na reforma aprovado pela Câmara de Deputados reduziu o valor da pensão para 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos vai receber 60%. Só a viúva com quatro filhos teria direito a 100% do benefício.

Como poderá ficar

Em PEC paralela que passou a tramitar no Senado Federal, o relator propõe que a cota dos dependentes menores de idade seja duplicada. Neste caso, se aprovada, cada dependente até 18 anos receberá 20% do valor, e não mais 10%. Assim, uma viúva com dois filhos menores receberia 100% do valor do benefício.

ROQUE SEBASTIÃO DA CRUZ – OAB/PR 47.294

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